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Projeto dá desconto no IPTU de quem plantar ou mantiver árvore

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Foto: Divulgação
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O vereador Welington Rezende (PRP), protocolou na Câmara Municipal de Americana um projeto de lei que concede desconto de 5% no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do americanense que plantar ou mantiver uma árvore e instalar uma lixeira suspensa na calçada.

De acordo com Rezende, a iniciativa do projeto se deu diante do elevado grau de desmatamento registrado em Americana nas últimas décadas. Dados do Instituto de Economia Agrícola, vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, mostram que Americana perdeu, de 2000 a 2014, 85,71% de sua mata natural, caindo de 70 hectares (ha) para 10 ha.


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“Esses números indicam que a mata natural de Americana teve uma perda significativa nos últimos anos. Por isso devemos criar políticas de incentivo à arborização na cidade”, disse.

Em meio ao calor recorde, árvores são capazes de diminuir a temperatura do ambiente, absorvem gás carbônico, liberam oxigênio, reduzem a poluição sonora e melhoram a qualidade de vida. Além disso, o parlamentar defende a instalação de lixeiras suspensas nas calçadas com o objetivo de amenizar o volume de lixo jogado nas ruas, evitando entupimento de bueiros e consequentes alagamentos.

“Sabemos que é possível evitar algumas enchentes e alagamentos nos períodos chuvosos. Com mais lixeiras nas calçadas as pessoas terão mais opções de descartar o lixo corretamente em vez de jogar na rua e no meio fio”, exemplificou.

REGRAS
Para obter o desconto do IPTU, o contribuinte deverá plantar ou mantiver árvore cuja altura mínima da copa possuir ao menos um metro; a espécie arbórea deverá estar em perfeita condição de sanidade vegetal; e a lixeira deverá ser instalada pelo menos a um metro e vinte centímetros do solo.

O desconto será concedido mediante requerimento do proprietário junto com a foto da fachada do imóvel que comprove a existência da árvore e da lixeira.

Em caso de corte, queda ou remoção da árvore, o proprietário fica obrigado a comunicar o evento à Prefeitura, perdendo o benefício.

Na hipótese do contribuinte, por qualquer artifício, tentar burlar as regras da lei, perderá o benefício devendo pagar o valor total do IPTU.




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