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URGENTE: Omar aumenta em 10% a tarifa dos ônibus municipais

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Foto: Will Moreira/PA
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O prefeito de Americana, Omar Najar(MDB), publicou um decreto nesta sexta-feira(17), que aumenta em 10% o valor da passagem de ônibus municipal. A tarifa atual é de R$4,00.

De acordo com o decreto de número 12.251, o valor a partir do dia 20 de maio passa a ser de R$4,40. Estudantes e professores pagaram R$ 2,20, já empregados e trabalhadores em geral que auferirem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos: R$ 3,30


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Aposentados cuja renda seja inferior a três salários mínimos, desde que não estejam exercendo atividade remunerada terão que pagar R$ 2,20 .

O aumento, de acordo com o decreto se dá após análises efetuadas pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio da Unidade de Transportes e Sistema Viário, e pela Comissão Tarifária de Transporte Urbano – CTTU.

O decreto está disponível nos site da prefeitura através deste link.

Leia o decreto na íntegra:

“Dispõe sobre o reajuste da tarifa cobrada pelo uso do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Americana.”
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei n° 4.384, de 26 de julho de 2006;
Considerando o disposto no Decreto n° 7.025, de 5 de outubro de 2006;
Considerando as condições, termos e demais elementos integrantes da
Concorrência Pública n° 13/2006, que teve por objeto a concessão para
a exploração e prestação de serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Americana;
Considerando os resultados das análises efetuadas pela Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos, por meio da Unidade de Transportes e Sistema Viário, e pela Comissão Tarifária de Transporte Urbano – CTTU, nos
termos das Leis n° 4.384, de 26 de julho de 2006, e n° 5.883, de 16 de
março de 2016;
Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA n°
29.543/2019,

D E C R E T A :
Art. 1° A tarifa cobrada pelo uso do serviço público de transporte coletivo
urbano no Município de Americana fica reajustada, a partir de zero hora
do dia 20 de maio de 2019, para o valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
Art. 2º Considerando as reduções de valor concedidas nos artigos 54 e
54-A da Lei nº 4.384, de 26 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 4.543,
de 26 de outubro de 2007, ficam estabelecidas as seguintes tarifas especiais:
I – estudantes e professores: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
II – empregados e trabalhadores em geral que auferirem renda mensal
igual ou inferior a dois salários mínimos: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);
III – aposentados cuja renda seja inferior a três salários mínimos, desde
que não estejam exercendo atividade remunerada: R$ 2,20 (dois reais
e vinte centavos).
Art. 3º Os passes de qualquer categoria deverão ser emitidos e vendidos
aos usuários, na forma estabelecida pelo Decreto n° 6.823, de 17 de
março de 2006.
Art. 4º A empresa concessionária do serviço deverá facilitar a aquisição
do vale-transporte pelas pessoas jurídicas empregadoras, devendo ser
adotadas as providências necessárias para o cumprimento da legislação
reguladora.
Art. 5º Fica revogado o Decreto n° 11.907, de 19 de janeiro de 2018.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2019.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de maio de 2019.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.
OMAR NAJAR
Prefeito Municipal”




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