As regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e as punições para casos de maus-tratos contra animais foram atualizadas pelo governo federal. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
Com a mudança, as multas para esse tipo de infração passam a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por pessoa. Antes, o valor máximo era de R$ 3 mil. A definição do valor será feita pela autoridade competente, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e o nível de responsabilidade do infrator.
Publicado em 13 de março de 2026, o decreto, batizado de “Justiça por Orelha”, também altera os critérios específicos para casos de maus-tratos contra animais. As multas passam a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal e podem chegar a R$ 1 milhão em situações agravadas.
Entre os fatores que agravam a penalidade estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta com a irregularidade. Também será considerado agravante quando a infração for cometida pelo tutor do animal.
O texto prevê ainda que, em casos excepcionais, a multa poderá atingir até 20 vezes o valor máximo estabelecido. São consideradas excepcionalidades o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meio cruel, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a prática contra espécies ameaçadas de extinção.
O decreto também estabelece que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.
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