A Receita Federal desmentiu, nesta terça-feira, boatos sobre a criação de novos impostos para transações via Pix. A informação equivocada circulou amplamente nas redes sociais desde que a ampliação da fiscalização sobre operações digitais entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2025. Em nota oficial, o Fisco garantiu que as mudanças não representam aumento de tributos.
De acordo com o comunicado, “é falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária”. Ainda segundo a Receita, os dados coletados poderão ser utilizados para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda em 2026, prevenindo inconsistências.
A atualização substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003 pela IN SRF nº 341/2003, que abrangia apenas montantes movimentados por cartões de crédito. Com o avanço das tecnologias e o crescimento das transações digitais, a Receita optou por descontinuar a Decred, integrando essas informações ao novo módulo da e-Financeira, sistema mais amplo e moderno.
O módulo atualizado consolida informações de diversos instrumentos de pagamento, como Pix, TED e DOC, sem detalhar a natureza ou o destinatário das transações. “Quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, explicou a Receita.
Os novos limites mensais para declaração à Receita Federal também foram revisados. Para pessoas físicas, o valor total movimentado que obriga declaração passou de R$ 2 mil para R$ 5 mil. No caso de pessoas jurídicas, o limite subiu de R$ 6 mil para R$ 15 mil. Dados inferiores a esses valores podem ser voluntariamente enviados pelas instituições financeiras, sem obrigatoriedade.
As movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025 deverão ser informadas em duas etapas: até agosto de 2025, para operações do primeiro semestre, e até fevereiro de 2026, para aquelas realizadas no segundo semestre. A Receita reforça que a medida respeita a legislação vigente e os sigilos bancário e fiscal, sem interferir na rotina dos contribuintes.
Com as mudanças, a Receita Federal busca aprimorar o controle fiscal e oferecer mais eficiência nos serviços tributários, sem introduzir novos tributos ou alterar as regras já existentes.
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