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Hortolândia vai multar veículos que circularem após às 23 horas

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Foto: Divulgação
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A partir desta quarta-feira (10/03), veículos que circularem pelas ruas de Hortolândia, após as 23h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estarão sujeitos a multa.

A medida está prevista no decreto 4.748, da Prefeitura, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes e publicado na edição 1149 do Diário Oficial Eletrônico do Município.


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No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias; hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.

Todos os outros casos, flagrados por agentes de fiscalização do município, estão sujeitos à aplicação da multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo que varia entre 10 e 10.00 UFESP(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que hoje está em R$ 29,09, ou seja, a multa mínima é de R$290,90.




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