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Lula veta pensão para crianças com microcefalia, mas autoriza indenização única de R$ 60 mil

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que estabelece a concessão de uma indenização de R$ 60 mil para famílias de crianças com microcefalia causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O apoio financeiro será destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e o valor será pago em parcela única. No entanto, o benefício não será acumulável com outras indenizações da mesma natureza concedidas por decisão judicial, sendo permitido optar por apenas uma das formas de compensação.

De acordo com a publicação, a medida tem como objetivo mitigar os impactos da síndrome congênita. “A medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas”, destacou o governo.

O requerimento para acesso ao benefício deverá ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será obrigatória a comprovação da relação entre a deficiência da criança e a infecção pelo vírus Zika durante a gestação da mãe.

Ainda segundo o texto, a indenização não será considerada para cálculo de renda mínima nos programas sociais do governo, como o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família.


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