Política

MP apura denúncia de cargo fantasma de Bianca do Carmo, companheira da vereadora Roberta Lima

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Bianca do Carmo
Foto: Reprodução

O Ministério Público de São Paulo instaurou uma notícia de fato para apurar a denúncia de que Bianca do Carmo Silva, companheira da vereadora de Americana Roberta Lima (PRD), estaria supostamente ocupando um cargo fantasma na Prefeitura de Sumaré. A representação foi protocolada em 13 de julho de 2025.

Bianca foi nomeada em maio para exercer a função de diretora na Secretaria Municipal de Governo e Participação Cidadã de Sumaré, sendo posteriormente transferida para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural. O salário informado é superior a R$ 8 mil. Segundo a denúncia apresentada, durante o expediente ela teria sido vista acompanhando a vereadora em compromissos oficiais em Americana, inclusive na Câmara Municipal e na prefeitura local. Funcionários da pasta em que foi lotada afirmaram não conhecê-la.

O promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, da 4ª Promotoria de Justiça de Sumaré, determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Sumaré, solicitando o prontuário funcional e folhas de ponto de Bianca desde maio, e também à Prefeitura e à Câmara de Americana, pedindo registros sobre a presença da investigada em suas dependências. Os órgãos confirmaram o recebimento dos pedidos e têm prazo para prestar esclarecimentos.

O procedimento segue em fase de coleta de documentos e análise preliminar que deve durar pelo menos 30 dias. A depender das respostas, a notícia de fato poderá ser arquivada ou convertida em investigação formal.

De acordo com a apuração do Portal de Americana há pelo menos 25 registros da presença de Bianca na Câmara de Americana.

Se a investigação do Ministério Público confirmar que houve a ocupação de um cargo fantasma na Prefeitura de Sumaré, as penalidades podem ser severas. A servidora investigada poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, ficar proibida de contratar com o poder público e ser obrigada a devolver os valores recebidos indevidamente.

No campo criminal, a conduta pode ser enquadrada como peculato, com pena de dois a 12 anos de prisão, ou falsidade ideológica, que prevê até cinco anos de reclusão se houver documentos falsos. Além disso, gestores que eventualmente tenham sido coniventes podem responder por omissão, com previsão de detenção e outras sanções administrativas.

Em resumo, caso fique comprovada a irregularidade, as punições podem ir de sanções civis e políticas até responsabilização criminal com pena de prisão.

Procurada pela reportagem à época, Bianca não se manifestou. O espaço segue aberto e a matéria será atualizada caso haja retorno.


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