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Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos, diz TST

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Foto: Davgood Kirshot| Pixabay

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), pague em dobro os domingos trabalhados por suas empregadas fora da escala de folgas prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão estabelece que o revezamento quinzenal para mulheres deve ser respeitado, prevalecendo sobre a legislação que autoriza o trabalho aos domingos no comércio.

O caso teve início com uma ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, que alegou que as funcionárias do supermercado estavam trabalhando em uma escala 2×1 aos domingos, ou seja, dois domingos de trabalho para um de descanso. De acordo com a CLT, a regra prevê um revezamento de 1×1, com uma folga a cada 15 dias, o que motivou o pedido de pagamento em dobro dos domingos extras.

A empresa defendeu que a Constituição Federal permite a concessão da folga semanal em outros dias além de domingo, sem distinção de gênero. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiram a favor do sindicato, garantindo o pagamento em dobro dos domingos trabalhados fora da regra, embora o adicional de 100% tenha sido descartado.

A 4ª Turma do TST, em seguida, reverteu a decisão, considerando que a folga dominical não é obrigatória e que a legislação não faz diferenciação entre homens e mulheres para esse fim. Entretanto, ao recorrer à SDI-1, o sindicato conseguiu a prevalência da norma específica da CLT, que protege o trabalho das mulheres com a exigência de revezamento quinzenal aos domingos.

A decisão final foi unânime, reforçando o entendimento de que a regra especial da CLT tem prioridade sobre a Lei 10.101/2000, que permite o trabalho aos domingos no comércio em geral.


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