A vereadora de Americana, Roberta Lima, foi condenada pela Justiça da Comarca de Jaguariúna ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após retirar um cão da residência de sua tutora sem comprovação de maus-tratos. A decisão é resultado de ação judicial iniciada em 2022, quando o caso passou a ser discutido no Judiciário.
De acordo com os autos, o episódio teve início em dezembro de 2021. À época, Roberta, que também atuava como protetora de animais, recebeu uma denúncia via aplicativo de mensagens com a imagem de um cachorro cuja cabeça estaria coberta por um objeto. Após diligências na região de Santo Antônio de Posse, ela foi até o endereço indicado para averiguar a situação.
No local, o cão Zeus foi colocado em uma coleira por Roberta, que o levou alegando tratar-se do animal citado na denúncia. Conforme consta no processo, não houve flagrante de maus-tratos, perícia no imóvel, laudo veterinário prévio ou acompanhamento de profissionais habilitados no momento da retirada.
A tutora ingressou com ação de busca e apreensão de animal cumulada com pedido de danos morais, sustentando que o animal sempre foi bem tratado e que a retirada ocorreu de forma indevida. Nos autos, foram apresentados comprovantes de vacinação, declaração de veterinário e registros fotográficos do animal.
Em audiência de justificação realizada na 1ª Vara de Jaguariúna, foram ouvidas testemunhas de ambas as partes, incluindo uma médica veterinária. Segundo o termo de audiência, a profissional afirmou que não havia indícios de maus-tratos e que o animal estava em boas condições de saúde. O juiz Marcelo Forli Fortuna destacou que existia probabilidade do direito da autora e perigo na demora, deferindo liminar para determinar a devolução imediata do cão à tutora.
Na sentença proferida posteriormente, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de maus-tratos e que a retirada do animal sem respaldo técnico configurou conduta indevida. A decisão reconheceu o abalo emocional causado à tutora pelo afastamento do cão, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, conforme apurado pelo Portal de Americana.
O juiz também analisou pedido apresentado pela vereadora no curso do processo, mas não reconheceu dano moral em seu favor. A decisão ressaltou a necessidade de cautela na apuração de denúncias envolvendo animais, destacando que eventuais resgates devem ser fundamentados em elementos técnicos e legais.
O Portal de Americana optou por não divulgar imagens do animal, com o objetivo de preservar o cão e os familiares. Ainda cabe recurso da decisão.
A reportagem tentou contato com Roberta, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
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