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Condenada, vereadora Roberta Lima vai pagar R$ 28 mil por “resgatar” cachorro que não sofria maus-tratos

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A vereadora de Americana, Roberta Lima, firmou um acordo judicial e vai pagar R$ 28.186,88 para encerrar o cumprimento da sentença que a condenou por danos morais no caso envolvendo o resgate de um cachorro que, segundo a Justiça, não sofria maus-tratos. O documento foi protocolado na 1ª Vara Cível de Jaguariúna e aguarda homologação judicial.

A condenação teve origem após a Justiça concluir que o cachorro retirado da tutora, chamado Zeus, estava saudável e não apresentava indícios de maus-tratos. Durante a instrução do processo, testemunhas e uma médica veterinária afirmaram que o animal não possuía lesões ou sinais de abuso, enquanto o magistrado destacou a ausência de laudo técnico ou perícia que justificasse o resgate.

A sentença reconheceu que houve erro na identificação do cachorro, uma vez que o animal que realmente apresentava ferimentos era Ted, um cão semelhante em porte e pelagem, mas pertencente a outro tutor. Posteriormente, o Portal de Americana localizou Ted e confirmou que ele foi resgatado em outra ocasião por uma protetora independente.

Agora, na fase de cumprimento da sentença, Roberta assinou um acordo no qual reconhece, de forma irrevogável e irretratável, a existência da dívida, renunciando a qualquer discussão futura sobre a origem, constituição ou valor da obrigação.

O valor total do acordo é de R$ 28.186,88, quantia que inclui a indenização, honorários advocatícios e demais encargos decorrentes da condenação.

Do total, R$ 5.219,60 serão destinados ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Os R$ 22.967,28 restantes serão quitados em 10 parcelas mensais de R$ 2.296,72, sem incidência de juros ou correção monetária, desde que os pagamentos sejam efetuados dentro dos prazos previstos.

O acordo também estabelece que, em caso de atraso superior a dez dias, haverá vencimento antecipado das parcelas restantes, aplicação de multa contratual de 20%, juros de 1% ao mês, correção monetária e retomada imediata da execução judicial. As partes pediram a suspensão do processo até a quitação integral da dívida.

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