A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informou nesta terça-feira (26) que adotou medidas contra o Condomínio Residencial Parque Áustria, no Jardim Bertoni, pela supressão e poda drástica de árvores sem a devida licença ambiental.
De acordo com a administração, após fiscalização, foram lavrados três autos de infração com base na Lei Municipal nº 5.133/2010. O Auto de Infração nº 49/2025 refere-se à supressão irregular de 18 árvores, com multa de R$ 24.641,64. Já o Auto de Infração nº 50/2025 foi aplicado pela poda drástica irregular de 24 árvores, resultando em multa de R$ 9.308,64.
Além disso, foi lavrado o Auto de Infração nº 91/2025, que estabelece uma advertência. O condomínio terá 30 dias para protocolar junto à Secretaria um processo de Licenciamento Ambiental, apresentando documento de responsável técnico pelo manejo e do equipamento utilizado. Segundo a prefeitura, “o não cumprimento implicará na aplicação de novas penalidades, incluindo multa, conforme legislação vigente”.
No total, as penalidades aplicadas somam R$ 33.950,28 em multas, além da advertência. A Secretaria de Meio Ambiente ressaltou que acompanha o caso e reforçou que, caso as inconformidades não sejam regularizadas, outras sanções previstas em lei poderão ser aplicadas.
Procurado por meio da assessoria jurídica, o condomínio afirmou que recorrerá aos órgãos competentes.
O CASO
No dia 7 de agosto, o Grupo de Proteção Ambiental (GPA) da Guarda Municipal já havia registrado boletim de ocorrência sobre o caso, após denúncia anônima. Segundo o documento, mais de dez árvores haviam sido podadas de forma drástica dentro do empreendimento.
Na ocasião, a gerente predial Bruna Azanha recebeu os agentes e afirmou que os serviços eram executados por empresa terceirizada “conforme as normas vigentes”. Entretanto, o GPA relatou que “foram observadas várias espécimes arbóreas podadas de maneira drástica, não sendo possível fazer a identificação de todas”.
A Prefeitura destacou, na mesma data, que não licencia podas de árvores em imóveis particulares, conforme a Lei Municipal nº 5.133/2010, e que a legislação prevê multa de R$ 1.360,65 por exemplar caso a árvore morra em decorrência da injúria.
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