A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil à criança atropelada por uma viatura do Corpo de Bombeiros durante o atendimento a um incêndio em Campinas. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Jose Blanco Magdalena e mantida por unanimidade pelos desembargadores da 11ª Câmara.
Conforme os autos, o acidente ocorreu em uma rua íngreme onde o veículo apresentou falha no sistema de frenagem, deslizou e atingiu seis pessoas, incluindo a criança autora da ação. A vítima estava no local acompanhada da mãe e era parente de pessoas afetadas pelo incêndio.
No recurso apresentado pelo Estado, foi alegado que o acidente só teria ocorrido porque a criança se encontrava em uma área proibida. No entanto, o relator da apelação, desembargador Márcio Kammer de Lima, rejeitou o argumento, apontando a responsabilidade civil da Administração Pública. “Não é possível concluir-se que a conduta da autora foi fator preponderante para que o acidente ocorresse. Isso porque restou constatado que ‘o sistema de freio do caminhão não estava em funcionamento, tendo sido verificado vazamento no sistema hidráulico da válvula de pedal, (…)’”, destacou em seu voto.
Além disso, o magistrado ponderou que o valor da indenização atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A quantia foi considerada suficiente para atenuar as consequências psicológicas e físicas sofridas pela vítima, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de maior cuidado por parte da Administração Pública para evitar casos semelhantes.
Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.
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