A Justiça Eleitoral de Americana condenou Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por propaganda eleitoral antecipada. A multa aplicada foi de R$ 5.000,00.
A decisão resultou na suspensão imediata da confecção e distribuição de um jornal informativo que promovia a pré-candidatura de Maria Giovana, configurando uso indevido de propaganda partidária. O juiz Eleitoral Fábio Rodrigues Fazuoli afirmou que o material destacava a pré-candidata de forma dissimulada, levando ao conhecimento da população sua pré-candidatura.
“O jornal informativo do PDT prenuncia expressamente a pré-candidatura de Maria Giovana, dando ênfase à sua pessoa, divulgando diversas fotos dela e uma matéria exclusivamente dedicada à história de sua família, o que demonstra claramente a intenção do partido em promover a pré-candidata por meio da intitulada propaganda partidária”, diz o juiz em um trecho da decisão.
Em nota, o PDT afirmou que respeita a decisão da Justiça Eleitoral de Americana. “Seguimos comprometidos com a legalidade e com o debate crítico e construtivo sobre as questões que afetam nossa cidade”, disse o partido. Ainda cabe recurso.
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