O Partido Liberal (PL) de Americana apresentou uma representação com tutela de urgência, em caráter liminar, contra a pré-candidata à prefeita Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Americana. A alegação é de propaganda antecipada e negativa, promovida através de um jornal que teria como objetivo exclusivo favorecer a candidatura de Maria Giovana, caracterizando propaganda irregular.
Segundo o PL, o jornal também promove críticas ao atual prefeito e pré-candidato à reeleição, Chico Sardelli, o que seria propaganda negativa. O partido pleiteia a proibição da distribuição do material, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, além da apreensão do jornal pela Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal.
A decisão liminar destacou que, embora as críticas políticas sejam permitidas, desde que baseadas em fatos públicos, o material em questão não solicita votos explicitamente, mas favorece a imagem de Maria Giovana, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. Além disso, o jornal excede os limites permitidos para propaganda na imprensa escrita e carece de informações obrigatórias como CNPJ e tiragem.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão imediata da confecção e distribuição do jornal, sob pena de multa de R$ 5.000,00, sem, no entanto, ordenar a apreensão do material já distribuído.
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