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Mulher aciona Justiça por queda em camarote na Festa do Peão de Americana

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Foto: Reprodução

Uma mulher  ingressou com uma ação judicial contra o Clube dos Cavaleiros de Americana, organizador da Festa do Peão, após alegar ter sofrido uma queda durante o evento. Segundo a autora, o acidente ocorreu por volta das 2h da madrugada do dia 10, quando ela se apoiou em uma grade de proteção de um dos camarotes e foi arremessada ao nível inferior devido à má fixação da estrutura.

De acordo com a petição inicial, a estrutura “não estava devidamente fixada junto à base (chão) da estrutura”, o que teria causado a queda e, consequentemente, lesões físicas, incluindo o rompimento de tendões e ligamentos no braço direito. A autora afirma que precisou gastar R$ 1.040,00 com medicamentos e transporte, além de ter ficado impossibilitada de trabalhar, já que é vendedora autônoma e depende de mobilidade para buscar mercadorias. O caso aconteceu em 2023, mas o processo ainda está em tramitação na justiça de Americana.

A autora também relata que, no momento do acidente, o Corpo de Bombeiros foi acionado, mas “liberaram a Autora sem sequer a encaminharem para o hospital”. Alega ainda que a área onde ocorreu a falha estrutural não foi isolada, mesmo após a queda.

A ação requer aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pede indenização de R$ 1.040,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. “Trata-se de uma estrutura que deveria estar fixada à base”, argumenta a defesa no processo.

Em contestação, o Clube dos Cavaleiros de Americana nega que o acidente tenha ocorrido por falha na estrutura do evento e questiona a ausência de registros oficiais, como boletim de ocorrência e laudo técnico. “Não houve comprovação do acidente narrado pela autora, nem de que o fato ocorreu nas dependências do evento”, sustenta a entidade. A defesa também argumenta que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso e que não há prova de que o ingresso tenha sido adquirido diretamente com o clube.

Na réplica, a autora reafirma a existência da relação de consumo e afirma que a responsabilidade do réu é objetiva. Ela também menciona a existência de vídeos e imagens que mostram a situação do local onde o acidente teria ocorrido. “Ainda que a estrutura tenha sido montada por terceiros, a responsabilidade pelo evento é do organizador”, diz a defesa.

O processo segue em tramitação na Justiça de Americana.


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