Nesta quarta-feira, 3 de outubro, o Juiz Eleitoral da 384ª Zona Eleitoral de Americana, Fábio Rodrigues Fazuoli, indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação do candidato a prefeito Ricardo Pascote(União) contra o candidato à reeleição, Chico Sardelli(PL). A coligação alegou que Sardelli teria extrapolado o uso de seu direito de resposta ao ofendê-los em um vídeo, sugerindo que o candidato opositor estaria promovendo desinformação.
No vídeo em questão, Sardelli afirma que o adversário estaria confundindo os eleitores e disseminando fake news. A coligação pediu a remoção do material e o direito de resposta, além da aplicação de multa em caso de descumprimento. Contudo, o juiz Fazuoli destacou que o conteúdo veiculado por Sardelli não apresenta, em análise preliminar, calúnia, difamação ou qualquer afirmação sabidamente inverídica em relação ao candidato Ricardo Pascote.
O despacho também lembrou que o direito de resposta de Sardelli foi concedido por decisão judicial nos autos do processo, e que não há decisão que questione diretamente os atos de campanha do atual prefeito. Segundo o juiz, para que houvesse a concessão da liminar, seria necessário demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, o que não foi comprovado. Assim, o pedido foi negado.
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