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Pré-candidatos devem ter filiação partidária e domicílio onde pretendem concorrer até 6 de abril

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Foto: Will Moreira

Pré-candidatas e pré-candidatos, partidos políticos e federações partidárias devem atender a alguns requisitos da Lei das Eleições no prazo de seis meses antes do pleito para poderem concorrer.

O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, portanto, pré-candidatas e pré-candidatos devem estar filiados ao partido pelo qual desejam candidatar-se até sábado (6). Nessa mesma data, a pessoa deve ainda ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer, caso contrário seu registro de candidatura não poderá ser aprovado pela Justiça Eleitoral.

Partidos e federações devem obter registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral também até seis meses antes para estarem aptos a participar, de acordo com a legislação eleitoral.

Conforme a Constituição Federal, além da filiação partidária e do domicílio eleitoral na cidade ou no estado em que ocorre o pleito, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador. Os concorrentes também não podem incorrer nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar 64/90.


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