A Prefeitura de Americana protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 14/2025, que propõe a atualização da Planta Genérica de Valores e das Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto, que deve ser votado em regime de urgência nesta terça-feira (3) durante a sessão da Câmara, servirá de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos municipais que utilizam o valor venal como referência.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi enviado em 30 de maio de 2025, acompanhado por exposição de motivos. De acordo com o texto, os valores venais dos imóveis terão um reajuste linear de 20,5%, que considera uma valorização de 15% acrescida da inflação estimada para 2025, de 5,5%, segundo o Boletim Focus do Banco Central.
A proposta foi elaborada com base em estudos da Comissão de Avaliação para Elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabela de Preços das Construções, instituída pelo Decreto Municipal nº 13.669/2025. Segundo a justificativa, “a última alteração nesses valores se deu no IPTU 2023”, e as correções aplicadas nos dois anos seguintes foram baseadas apenas em índices de inflação.
A comissão apontou que os valores atuais estão defasados em relação ao mercado e que “na comparação foi identificada necessidade de valorização geral de 28,93% dos valores de m² de construção para que na média atingíssemos metade dos valores trazidos pelo índice CUB – Custo Unitário Básico da Construção Civil”. Apesar disso, optou-se por um reajuste menor para evitar impactos excessivos aos contribuintes.
O projeto inclui quatro anexos com as novas tabelas de valores venais de terrenos, construções e faixas de acréscimo. Entre os valores apresentados, o metro quadrado dos terrenos varia de R$ 6,21 a R$ 2.421,98, conforme o código da área. As construções residenciais, por exemplo, terão valores entre R$ 758,51 e R$ 1.725,66 por metro quadrado, dependendo do padrão (simples, médio ou alto).
A proposta também estabelece que o IPTU poderá ser parcelado em até doze vezes, com cronograma a ser definido por ato do Executivo. A situação do imóvel em 1º de janeiro de 2026 será a base para o lançamento do imposto. “Considerando, pois, o interesse público de que se reveste a matéria, solicitamos a atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para a apreciação e aprovação do presente projeto de lei, nos termos regimentais”, conclui o prefeito Francisco Antonio Sardelli no documento.
Se aprovado pela Câmara, o novo modelo entrará em vigor na data da publicação da lei e será aplicado a partir do próximo exercício fiscal.
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