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Rombo de R$ 42 milhões e gasto excessivo com publicidade: Câmara volta a julgar contas de Denis Andia

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denis andia
Foto: Reprodução

As contas de 2016 da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, referentes ao último ano do primeiro mandato do ex-prefeito Denis Andia, voltarão a ser julgadas pela Câmara Municipal no dia 25 de setembro, às 10h.

A nova Reunião Extraordinária foi marcada após o encontro inicialmente previsto para o último dia 4 ser cancelado e reagendado a pedido da defesa do ex-prefeito.

O novo julgamento ocorre depois de decisão judicial anular o decreto legislativo de 2023 que havia rejeitado as contas de Andia por 11 votos a 8. Com a anulação, a Justiça determinou uma nova análise pelo Legislativo, assegurando o direito de defesa do ex-prefeito.

A Câmara terá novamente em mãos o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que foi desfavorável à aprovação das contas de 2016. Entre os problemas apontados estão o desequilíbrio econômico-financeiro, despesas com pessoal acima do limite, irregularidades no recolhimento de encargos sociais, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e gastos com publicidade em ano eleitoral.

Déficit de R$ 42,7 milhões

Um dos principais pontos do parecer é a situação financeira do município. Segundo o TCE, Santa Bárbara encerrou 2016 com déficit financeiro de R$ 42.777.450,21. A execução orçamentária daquele ano também ficou negativa em R$ 8,84 milhões.

O Tribunal registrou ainda que a Prefeitura possuía R$ 26,74 milhões em disponibilidade financeira diante de R$ 69,52 milhões em obrigações, resultando em índice de liquidez imediata de 0,38.

Também foram apontados problemas envolvendo encargos sociais. A fiscalização identificou R$ 6,21 milhões em contribuições ao INSS que não haviam sido integralmente recolhidas a partir de agosto de 2016, além de R$ 709,9 mil de PASEP referentes aos últimos três meses daquele ano.

Publicidade em ano eleitoral

Outro ponto que estará no histórico das contas é o gasto com publicidade. A fiscalização contabilizou R$ 1.476.600,26 no primeiro semestre de 2016, enquanto a média dos primeiros semestres dos três anos anteriores foi calculada em R$ 571.896,04 — uma diferença de aproximadamente R$ 904,7 mil.

A defesa contestou esse cálculo e sustentou que o valor correto das despesas com publicidade seria de R$ 189,3 mil. Esse argumento chegou a ser acolhido pela unidade jurídica da Assessoria Técnico-Jurídica, mas o apontamento relacionado à publicidade foi mantido no voto que fundamentou o parecer desfavorável.

O TCE também calculou que as despesas com pessoal alcançaram 54,73% da Receita Corrente Líquida no encerramento de 2016, acima do limite de 54% previsto para o Executivo municipal.

Ao final da análise, o Tribunal emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de 2016 e determinou o envio de documentos ao Ministério Público do Estado para conhecimento e eventuais providências.

Agora, caberá novamente aos vereadores decidir sobre as contas do último ano do primeiro mandato de Denis Andia.

O que diz Denis Andia

Em nota enviada ao Portal de Americana, o ex-prefeito Denis Andia afirmou que desconhece a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal sobre o novo julgamento das contas de 2016, alegando que não foi notificado pessoalmente. Ele também questionou a realização da votação durante o período eleitoral.

Confira a nota na íntegra:

“O ex-prefeito Denis Andia desconhece a mencionada decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, uma vez que não foi notificado pessoalmente a respeito de qualquer decisão.

Ressalta-se que o único fato relevante foi a vitória que obteve na Justiça, em ação por ele movida contra a Câmara Municipal, contestando o processo legislativo que, à época, não havia lhe garantido o direito de ampla defesa. A vitória e a conquista desse direito teve o trânsito em julgado há mais de um ano, desde agosto de 2025.

Ao longo desse período, o ex-prefeito aguardou a definição de uma data para a sua defesa – o que não ocorreu. Sendo assim, é possível considerar incomum a insistência do Presidente da Câmara em marcar e remarcar a data justamente dentro do período eleitoral, desconsiderando o bom senso e a integralidade dos elementos que compõem uma defesa ampla e isenta.

Importante destacar que todas as suas demais contas já foram votadas e aprovadas.”

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