O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão que declara como inconstitucional o uso da frase “sob a proteção de Deus” nas sessões da Câmara Municipal. A decisão foi dada em uma ação contra a Câmara de Araçatuba, mas a frase também é adotada pela Câmara de Americana que, em tese, também está desrespeitando os princípios do estado laico.
Segundo o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões legislativas viola o princípio da laicidade do estado brasileiro.
O fundamento da decisão está embasado no argumento de que a Câmara é uma instituição pública inserida em um estado laico, e, portanto, não pode privilegiar uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a prática da leitura bíblica e o uso da frase mencionada na abertura das sessões de Araçatuba deixará de ser adotada. A abrangência da decisão é destacada, pois possui efeito “ex-tunc”, ou seja, inconstitucionalidade desde o início da prática. Além disso, enfatiza-se que não cabe mais recurso, tornando a decisão definitiva.
O Portal de Americana procurou a Câmara de Americana para comentar o caso, mas até o momento da publicação do texto, não houve retorno por parte da instituição.
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