O vereador Lucas Leoncine (PSD) protocolou uma indicação na Câmara Municipal de Americana solicitando que a Prefeitura adote medidas administrativas para rescindir o contrato de concessão da Área Azul com a empresa Hora Park (Estapar). O pedido será analisado na sessão ordinária desta terça-feira (26) e, posteriormente, encaminhado ao Poder Executivo.
Segundo o parlamentar, o requerimento é motivado pelo que considera descumprimentos recorrentes do contrato pela concessionária, além de um episódio ocorrido em 18 de maio de 2026, envolvendo uma suposta agressão de uma funcionária da empresa contra uma usuária do serviço, caso divulgado pela imprensa local.
Na indicação, Leoncine argumenta que o episódio viola a cláusula contratual que determina que funcionários da concessionária atuem com “cortesia e polidez nas relações com o usuário”. O vereador também cita que, após um aditamento firmado em 2023, a fiscalização passou a ser realizada exclusivamente por agentes humanos, sem uso de fiscalização eletrônica.
“Não podemos admitir que o cidadão americanense seja vítima de hostilidade nas ruas. A decisão recente do Tribunal de Justiça manteve a operação da empresa alegando falta de conclusão sobre as irregularidades, mas agora estamos entregando ao Executivo fatos novos e provas inquestionáveis de inexecução do contrato. Se a empresa falha justamente no trato humano, quebrando a cláusula da cortesia, e mantém os equipamentos quebrados, temos o embasamento jurídico necessário para o rompimento imediato”, declarou Leoncine.
O vereador também aponta problemas relacionados ao funcionamento dos parquímetros físicos, citando um equipamento danificado nas proximidades do Hospital São Lucas. Segundo ele, a necessidade de utilização de smartphone com acesso à internet para pagamento do estacionamento pode dificultar o acesso ao serviço por idosos e pessoas com menor inclusão digital.
A indicação pede que a Prefeitura instaure procedimento administrativo contra a concessionária e avalie a rescisão do contrato com base nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, que tratam da extinção contratual por descumprimento de obrigações.
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