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Vereadora divulga exames oftalmológicos ilegais em ótica de Americana

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jacira chavara
Foto: Divulgação

A vereadora de Americana Jacira Chavare (Republicanos) utilizou suas redes sociais nesta quarta-feira (19) para divulgar a realização de exames oftalmológicos gratuitos em uma ótica da cidade. A prática é ilegal, conforme determina a legislação vigente. Os exames seriam realizados em uma ótica na Rua Padre Anchieta, na Vila Pavan.

De acordo com a publicação, os exames seriam realizados neste sábado e estavam associados a um desconto de R$ 160 na compra de óculos na mesma loja, com opções de parcelamento e possibilidade de pagamento do valor até na conta de energia. A vereadora ainda orientou: “Diga que você é do grupo da Jacira Chavare”, sugerindo uma forma de indicação. O anúncio também pode se enquadrar como venda casada.

Questionada pelo Portal de Americana, Jacira Chavare afirmou: “Sempre nos informaram que o profissional que realiza os exames é habilitado para tal, bem como, não existe obrigação nenhuma de o cliente que precisar de óculos adquirir o equipamento no local, mas não tenho o poder de julgar a situação”.

A reportagem também entrou em contato com a ótica mencionada. Seguindo a recomendação da uma vendedora, afirmou tratar-se de uma indicação. Ao questionar se o exame seria realizado por um oftalmologista ou um optometrista, o atendente confirmou que se tratava de um optometrista.

Minutos depois do questionamento do Portal, a vereadora removeu a postagem de suas redes sociais.

A prática anunciada fere o Artigo 39 do Decreto nº 20.931/32, que proíbe óticas de confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, assim como a instalação de consultórios médicos dentro desses estabelecimentos. Se os exames forem conduzidos por um optometrista, o caso pode ser enquadrado como exercício ilegal da profisssão.

Em 2023, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou que optometristas, mesmo com formação superior na área, não podem realizar exames de vista, diagnosticar doenças oculares ou prescrever lentes de grau. Segundo a decisão, essas atividades são exclusivas de médicos oftalmologistas, posição também endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


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