A vereadora de Americana, Juliana (PT), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral por fazer uso indevido do e-mail institucional da Câmara Municipal durante a campanha eleitoral de 2022, em que concorria ao cargo de deputada.
Segundo a decisão do Tribunal, a vereadora utilizou sua conta de e-mail oficial para disparar um convite para o evento intitulado “Caminhada com Fernando Haddad e Márcio França em Americana”. Tal prática foi considerada como conduta vedada ao agente público, uma vez que configurou o uso de um bem custeado pela Câmara Municipal de Americana/SP para a promoção de um evento de campanha eleitoral.
A relatora do processo enfatizou que o procedimento adotado por Juliana viola o disposto no artigo 73, incisos I e II da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece normas e condutas a serem seguidas pelos candidatos e agentes públicos durante o período eleitoral.
Em decorrência da infração, a vereadora Juliana foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 5.320,50, correspondente a 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), que é o valor mínimo estabelecido pela legislação para este tipo de conduta.
Cabe recurso ao TSE
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