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Americana estabelece limite de horário para shows e eventos com som

A Prefeitura de Americana estabeleceu novas regras para a realização de shows e eventos com som amplificado em áreas públicas do município. A medida determina que as apresentações musicais sejam encerradas até as 22h, além de estabelecer limites de emissão sonora e responsabilidades para os organizadores.

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As diretrizes constam na Portaria nº 006, de 7 de outubro de 2026, assinada pelo secretário municipal interino de Cultura e Turismo, Vinicius Ghizini. A regulamentação vale tanto para eventos promovidos pela administração municipal quanto para aqueles organizados por terceiros mediante autorização de uso do espaço público.

A decisão considera a Lei Municipal nº 5.907/2016, conhecida como Lei do Silêncio, a norma técnica ABNT NBR 10151:2019 e documentos da Promotoria de Justiça de Americana.

De acordo com a portaria, apresentações musicais com amplificação sonora deverão terminar até as 22h. Eventos integrantes do calendário oficial do município poderão ter horários diferenciados, desde que respeitem os limites de ruído previstos na legislação. Nesses casos, as atividades deverão ser encerradas, no máximo, às 2h.

Limites de barulho

A regulamentação também estabelece parâmetros de emissão sonora conforme as características da região onde o evento acontece.

Em áreas residenciais, os limites de referência variam de 55 a 60 decibéis durante o dia, entre 7h e 22h, e de 50 a 55 decibéis no período noturno.

Já em regiões mistas, comerciais ou recreacionais, como o Centro de Cultura e Lazer (CCL), o limite indicado é de 65 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite.

A medição deverá ser realizada no limite do imóvel receptor mais próximo.

Organizadores terão novas obrigações

Eventos considerados de grande porte, com público estimado superior a 2 mil pessoas ou duração acima de seis horas, deverão informar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de cinco dias úteis, o horário previsto e o responsável pela sonorização.

Para eventos organizados por terceiros, também será obrigatória a apresentação de um plano de sonorização, com informações sobre a potência dos equipamentos e o posicionamento das caixas acústicas.

Os organizadores deverão direcionar os equipamentos de maneira a reduzir o impacto sonoro sobre imóveis residenciais próximos.

Fiscalização poderá interromper apresentações

A fiscalização ficará a cargo da Vigilância em Saúde e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderão verificar os níveis de ruído durante os eventos.

Caso sejam identificados excessos, os responsáveis poderão ser notificados para realizar ajustes imediatos. O descumprimento poderá resultar na interrupção da sonorização e na aplicação das penalidades previstas na Lei do Silêncio.

A população também poderá registrar reclamações pelos canais oficiais da Prefeitura, incluindo a Ouvidoria e o protocolo digital.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de outubro.