A Justiça Eleitoral de Americana julgou improcedente, pela terceira vez, uma ação movida por Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato contra o Portal de Americana. A candidata alegava que o site praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao publicar uma matéria sobre seu patrimônio e sua campanha política. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Rodrigues Fazuoli, da 384ª Zona Eleitoral de Americana.
O processo tinha como base uma publicação feita pelo Portal de Americana em 9 de agosto de 2024, que mencionava o patrimônio da candidata e sua busca por apoio voluntário com o título “Com patrimônio de mais de R$ 10 Milhões, Maria Giovana quer apoio voluntário para campanha“. Segundo Maria Giovana, o conteúdo teria a intenção de “induzir os eleitores a acreditar que ela é uma mulher aproveitadora e desumana”. No entanto, a Justiça entendeu que a matéria não configurou propaganda irregular.
De acordo com a sentença, a publicação estava respaldada na liberdade de imprensa e baseada em dados públicos do processo de registro de candidatura. O juiz destacou que “não há que se falar em desinformação, pois é papel da imprensa noticiar fatos, ainda que a notícia contenha críticas, mesmo que acentuadas”.
Além disso, a decisão reforçou que não houve pedido explícito de “não voto” nem a divulgação de fato sabidamente inverídico, requisitos necessários para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Com isso, a Justiça negou o pedido da candidata para que a publicação fosse removida.
Histórico de derrotas na Justiça
Essa não foi a primeira vez que Maria Giovana acionou a Justiça contra o Portal de Americana. Em 2020, a Justiça Eleitoral de Americana já havia julgado improcedentes duas ações movidas pela então ex-vereadora e candidata derrotada à prefeitura. Na época, Maria Giovana tentou barrar a divulgação de pesquisas eleitorais contratadas pelo veículo.
A candidata ingressou com duas representações para impugnar as pesquisas que apontavam a intenção de voto dos eleitores na eleição municipal. No entanto, a Justiça rejeitou as ações, reforçando o entendimento de que a divulgação de pesquisas eleitorais legítimas é um direito da imprensa.
Com a terceira derrota judicial, a Justiça Eleitoral reafirma a liberdade de expressão e o papel dos veículos de comunicação na cobertura de campanhas políticas.
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