O presidente Jair Bolsonaro(PSL) publicou um decreto nesta quinta-feira(23), que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. De acordo com o decreto, a “tequila é a bebida alcoólica regional do México, produzida de acordo com a legislação daquele país”
Com a publicação, só poderá ser chamada de Tequila a bebida que foi fabricada no México, por meio da destilação de mostos, preparados direta e originalmente do material extraído das cabeças de Agave da espécie tequilana weber variedade azul, hidrolisadas ou cozidas, e submetidos à fermentação alcoólica com leveduras, cultivadas ou não.
“A bebida de que trata o caput poderá ter a coloração diferente da preparação inicial, na hipótese de ser maturada, adoçada ou acrescida de cor específica”, diz o decreto assinado pelo presidente.
A publicação pode ser conferida no Diário Oficial da União neste link.
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