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Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas

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(Florianópolis - SC, 04/07/2020) Presidente da República, Jair Bolsonaroo durante encontro de trabalho. Foto: Isac Nóbrega/PR
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.

A Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União .

A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar crime de responsabilidade do presidente da República.

“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o Artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.




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