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MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura militar no Brasil. A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), no início deste mês, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.

Aos 38 anos, Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início.

“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.

“No ano passado, os agentes do estado [de Sâo Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados”, lamentou.

Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.

Crime contra a humanidade

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos. O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.

“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador. Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Ambas argumentações (prescrição e suscetobilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.


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