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Procuradoria pede inelegibilidade do futuro Governador João Dória

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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FAM 2023

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo ajuizou perante o Tribunal Regional Eleitoral, ações de de investigação judicial eleitoral em face dos ex-candidatos Paulo Skaf e do governador eleito de São Paulo, João Dória, seus respectivos vices e outras pessoas.

Para Paulo Skaf, a imputação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Em outra ação, ajuizada nesta segunda-feira (17), a PRE-SP imputa ao ex-prefeito de São Paulo e governador eleito, João Agripino da Costa Dória Junior. a prática de conduta vedada aos agentes públicos, art. 73, VII, da Lei 9.504/97, por gastos com publicidade institucional, no primeiro semestre do ano eleitoral, superiores à média do primeiro semestre dos três anos anteriores. Conforme dados coligidos no portal da transparência da Prefeitura Municipal de São Paulo, esses gastos foram da ordem de R$ 52.516.603,87, superiores em 79% à média dos primeiros seis meses

de 2015, 2016 e 2017. Somente com a divulgação da “Prestação de Contas – 01 Ano de Gestão”, foram gastos quase 20 milhões de reais, valor superior aos cerca de 18 milhões que o então candidato gastou em sua campanha eleitoral, conforme prestação de contas por ele oferecida. Quando somados com os gastos de publicidade do programa “Asfalto Novo”, próximos a 29 milhões de reais, mostram-se valores superiores ao limite de gastos para a disputa do cargo de Governador do Estado, R$ 21 milhões.

Além da conduta vedada, o estilo personalista da publicidade realizada, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal, e a abrangência de sua divulgação, demonstram, segundo a ação, a promoção pessoal com vistas às eleições de 2018. A PRE-SP caracteriza o fato também como abuso do poder de autoridade (artigo 22 da Lei complementar 64/90). A ação inclui o então vice-prefeito, Bruno Covas, em razão do período posterior à saída de João Dória da prefeitura paulista, que se deu em 6 de abril de 2018. Inclui também os responsáveis pela agências de publicidade contratadas e, Rodrigo Garcia, candidato a vice, tendo em vista a unicidade das chapas para os cargos do Poder Executivo. As sanções previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 são de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.




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