A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármem Lúcia, suspendeu uma ação popular em que o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14.ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma brecha para para que os psicólogos oferecessem a “cura gay”.
O tratamento de reversão sexual é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.
Em uma audiência no dia 15 de novembro de 2017, o juiz considerou que os profissionais não poderiam ser censurados de fornecer o atendimento. Na liminar, o juiz concedeu que os psicólogos que desejassem pudessem voltar a oferecer a terapia de reversão sexual.
“parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400”, disse a ministra.
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