O ministro decano do STF( Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23), ação do presidente Jair Bolsonaro contra decretos impostos pelos estados para conter o avanço do coronavírus.
Mello negou o pedido da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo presidente contra decretos dos governos do Distrito Fedeal, do Rio Grande do Sul e da Bahia.
A petição inicial da ADI, pedia que um decreto fossem declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
Na ação, o presidente argumentou que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.
Com a decisão do ministro, os decretos continuam em vigência nos estados.
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