O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma sentença condenando a Prefeitura de Nova Odessa (SP) a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos pais de um bebê que foi enterrado no Cemitério Municipal. Segundo a decisão judicial, os restos mortais da criança foram movidos da sepultura e nunca mais foram encontrados.
O trágico acontecimento remonta a 1998, quando o bebê veio a falecer e foi enterrado em uma sepultura provisória, conforme previsto em lei municipal. Conforme a legislação vigente, o prazo para a utilização de uma sepultura provisória é de dois anos. Após esse período, a família deve ser notificada, e os restos mortais são removidos para um ossuário público.
No entanto, em 2012, quando os pais foram visitar o túmulo do bebê, depararam-se com a surpreendente descoberta de que outro corpo ocupava o local. Os pais afirmaram não ter recebido a notificação exigida por lei para a retirada dos restos mortais do filho da sepultura provisória.
Desesperados, os pais tentaram entrar em contato com a administração responsável pelo cemitério, mas os restos mortais do bebê nunca foram encontrados. Diante da falta de notificação e remoção adequadas, a família decidiu entrar com um processo por danos morais.
O juiz Luiz Gustavo Primon, encarregado do caso, afirmou que houve, de fato, danos morais decorrentes da conduta negligente da Prefeitura. Segundo o juiz, a decisão de mover o corpo do bebê foi um ato administrativo que deveria ter sido público, mas não foi, configurando-se, portanto, uma ilegalidade.
Em decorrência disso, foi determinada uma indenização de R$ 50 mil para cada um dos pais. Em resposta à sentença, a Prefeitura de Nova Odessa emitiu uma nota alegando que foi realizada uma tentativa de localização dos ossos, porém, sem sucesso. A atual direção da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos está analisando as medidas que serão adotadas diante dessa decisão judicial.
Comentários