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Abandono de animais em Americana passa a render multa de R$6 mil

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Foto: Divulgação
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O prefeito de Americana, Omar Najar(PMDB), sancionou nesta sexta-feira(14), o projeto de lei do vereador Guilherme Tiosso(PRP) que dispõe sobre alterações no o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município. Abandono de animais pode gerar multa de R$ 6 mil.

“Ter o projeto aprovado pelos vereadores e agora sancionado pelo prefeito é uma conquista importante para a causa animal. O Estatuto necessitava das alterações, principalmente para combater o abandono que agora poderá ser multado em até R$ 6 mil.”, comemorou Tiosso.

As infrações variam entre leve (com uma atenuante) – R$ 300,00 – R$ 1.000,00, Infração grave (com uma agravante) – R$ 1.001,00 – R$ 2.000,00 e Infração gravíssima (com duas agravantes) – R$ 2.001,00 – R$ 3.000,00. em caso de reincidência o valor dobra.

Confira as mudanças do estatuto:

Artigo 1° – Definições:
Inclusão de “manutenção de animais presos em correntes ou cordas com comprimento que dificultem sua mobilidade” na definição de maus-tratos da lei;
Inclusão da definição de local de risco como todo e qualquer local que possa oferecer perigos à segurança e saúde do animal, como vias de intenso tráfego de veículos terrestres;
Inclusão da definição de protetor independente como qualquer indivíduo que realiza o resgate de animais em risco e custeia os cuidados necessários para seu bem-estar até que sua destinação seja definida.

Artigo 2° – Regulamentação dos protetores independentes:
Inclusão da necessidade de cadastro dos protetores, mediante requerimento encaminhado ao órgão fiscalizador (CCZ/Secretaria de Saúde – em breve Unidade de Proteção Animal);
O cadastro será feito após vistoria realizada por funcionário competente do órgão fiscalizador, que deverá observar todos os requisitos definidos pela lei referentes a espaço, higiene e outros aspectos;
O cadastro deve ser realizado a cada 2 anos, mediante nova vistoria.

Artigo 3° – Melhoria para a fiscalização:
A redação da lei agora obriga o fiscal a aplicar as penalidades, recolher o animal e reportar à autoridade policial (Polícia Militar Ambiental);

Artigo 4° – Proíbe doação ou comercialização de animais com mais de 3 meses de idade sem a devida identificação.

Fica proibida doação de animais (acima de 3 meses) sem a identificação (microchip).

Artigo 5° – Amplia número de cães para protetores:
O número máximo de animais é de 10 por propriedade. A mudança possibilitaria o aumento desse limite para os protetores independentes devidamente cadastrados na prefeitura até o limite estabelecido por lei sanitária.

Artigo 6° – Penas:
Define novo artigo para a aplicação das penas e aumenta a pena de suspensão das atividades de estabelecimento comercial de 30 para 90 dias.

Artigo 7° – Multas:
Infração leve (com uma atenuante) – R$ 300,00 – R$ 1.000,00;
Infração grave (com uma agravante) – R$ 1.001,00 – R$ 2.000,00;
Infração gravíssima (com duas agravantes) – R$ 2.001,00 – R$ 3.000,00;
Dobro na reincidência;
Atualização dos valores das multas pelo IPCA;
Abandono é infração gravíssima com dobro da multa se realizado em local de risco;
Atenuantes: ação não fundamental para o resultado, errada compreensão da lei (SE excusável), tentativa de reparação do dano imediata, ter sofrido coação e ser réu primário;
Agravantes: ser reincidente, ter cometido a ação por dinheiro, coagir outro, produzir resultados contra a saúde pública, omissão de socorro ao animal e ter cometido infração de propósito.




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