A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais de todo o estado. Para quem descumprir a regra, a multa varia de R$ 530,60 a R$ 5.306.
De acordo com a lei de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM), os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material. Quem descumprir a determinação poderá ser multado.
“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado.
De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, o projeto de lei foi recebido e está sendo analisado.
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