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Comerciante que permitir entrada de cliente sem máscara será multado

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Fotos: Christiano Antonucci/Secom-MT
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FAM 2023

A prefeitura de Americana publicou no início da noite desta quinta-feira(7), o decreto que estabelece as regras para o uso de máscara de proteção contra o coronavírus na cidade.

De acordo com o texto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, a constatação da presença de cidadãos desprovidos de máscaras de proteção facial no interior de estabelecimentos comerciais ou de veículos de transporte público individual ou coletivo, implicará responsabilidade do proprietário do estabelecimento ou do veículo, nos termos da legislação vigente.

O decreto do prefeito Omar Najar(MDB) estabelece que quem descumprir a regra poderá ser multado e até preso. “A recusa injustificada ao uso das máscaras de proteção facial, mesmo após a orientação para utilização, será registrada pelo agente de fiscalização e comunicada às autoridades policiais para apuração de eventual prática de crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal”, diz o decreto no seu inciso 2º do artigo 6º.

O artigo 268 do Código Penal estabelece detenção de um mês a um ano, e multa para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

De acordo com a prefeitura, a pessoa que descumprir a obrigatoriedade será notificada e posteriormente multada em caso de novo descumprimento. A fiscalização ficará a cargo do Procon, Guarda Municipal e funcionários da prefeitura.

Leia o decreto na íntegra, clique aqui.




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