A Justiça Eleitoral de Americana julgou improcedente duas ações movidas pela ex-vereadora e candidata derrotada à prefeitura de Americana, Maria Giovana, contra o Portal de Americana. Giovana entrou com duas ações na tentativa de cercear o trabalho da imprensa e tentar barrar as pesquisas eleitorais contratadas pelo Portal.
A candidata ingressou com duas representação na justiça para impugnar a pesquisas eleitorais que mostravam a intenção de votos dos eleitores para a eleição municipal.
Na primeira ação, através dos autos recebidos pela 158ª Zona Eleitoral de Americana, Maria, representando a coligação “Você tem opção”, pediu a suspensão da divulgação da pesquisa sob pena de multa. Ela alegou inconsistência e que a empresa responsável pela realização da pesquisa “não elencou qual critério usaria para a definição de seu plano amostral”, o que “acarretaria uma distorção no resultado final, bem como a redução de sua confiabilidade”.
A Dataeco Instituto de Pesquisa Eireli-ME, contratada para a realização do levantamento, antes da citação, manifestou-se e provou a regularidade de pesquisa. O Juiz Eleitoral Márcio Roberto Alexandre destacou que a pesquisa seguiu as resoluções e o rito das leis vigentes. “o valor despendido para realização da pesquisa foi declarado, conforme estabelece o art. 2º, incisos II e VII da Resolução que rege a matéria, não encontra guarida a alegação de sua ausência”, disse.
No dia 20 de novembro, o juiz tomou a decisão final e julgou improcedente a ação.
Em outra decisão mais recente, em que Maria também tentou impugnar uma pesquisa, ela sofreu uma nova derrota. Neste caso o Portal contratou Statsol Soluções Estatísticas e Pesquisa de Mercado LTDA.
As argumentações foram as mesmas apresentadas na outra ação. Nos autos, a candidata, juntamente com sua coligação, tentaram atribuir ao Portal ‘propaganda eleitoral negativa’, já que a amostragem mostrava que ela seria derrotada nas urnas. Foi o que ficou demonstrado com o resultado da eleição.
Em ambas as ações, Willian Moreira, jornalista responsável pelo Portal e representante legal do veículo, compareceu espontaneamente aos autos, demonstrando a legitimidade.
Na ação, o Ministério Público foi intimado a se manifestar e nos dois casos opinou pela improcedência das representações. Em sua decisão, no dia 25 de janeiro de 2021, o juiz também julgou improcedente a ação e julgou extinto o processo. “Por derradeiro, no que diz respeito às demais inconsistências apontadas pelos requerentes, verifica-se que não encontram embasamento legal, além de não possuírem aptidão para comprometer os resultados da pesquisa impugnada”, afirmou o magistrado.
A decisão foi recebida com tranquilidade pelo Portal. “Conforme nossa defesa demonstrou nos autos, todo o processo de realização da pesquisa seguiu os tramites legais e declarações previstas na lei. As empresas contratadas são idôneas e os resultados apresentados nas duas pesquisas foi comprovado nas urnas no dia 15 de novembro”, declarou Willian.
O Portal também demonstrou nas ações a legitimidade dos levantamentos baseado na liberdade de expressão jornalística. “Continuaremos defendendo a liberdade de imprensa e a de livre pensamento. Lutaremos contra qualquer tipo de cerceamento da comunicação”, concluiu o jornalista.
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