A justiça acatou um pedido do Ministério Publico e suspendeu o decreto do prefeito de Limeira, Mario Botion(PSD), que permitiria a abertura do comércio na cidade a partir do dia 22 de abril.
O pedido de suspenção foi feito pelos promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Rafael Augusto Pressuto e atendido pelo Juiz da Vara da Fazenda, Flávio Dassi Vianna.
” DEFIRO a tutela de urgência para impor ao Município de Limeira a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual no 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, suspendendo as atividades não essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto Municipal no 155/2020, e determinando que proceda à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica “
A decisão impede a abertura de shoppings, restaurantes, bares e academias. O juiz determinou que em caso de descumprimento da medida, a cidade pagará multa de R$ 50 mil por dia.
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