O vereador Cláudio Peressim (Patriota) protocolou, ontem (11), o Projeto de Lei 89/2019, que isenta de pagamento da taxa de estacionamento de shopping centers e hipermercados os consumidores que comprovarem despesa de pelo menos 10 vezes o valor cobrado pela vaga.
De acordo com a propositura, a gratuidade será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ao qual pertence o estacionamento com data, necessariamente, do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade. Hoje, por exemplo, um cliente que gastasse R$ 70 em compras num shopping não seria obrigado a pagar os R$ 7 de estacionamento.
Ainda de acordo com a propositura, somente poderá ser beneficiado por esta lei o cliente que permanecer por, no máximo, seis horas no interior do shopping center ou hipermercado. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
O projeto também prevê que shoppings e hipermercados ficarão obrigados a divulgar o conteúdo da referida lei, caso ela seja aprovada e sancionada, em suas dependências. O descumprimento dessa norma poderá acarretar em multa de mil UFESPs, o equivalente a R$ 26,5 mi, valor dobrado em caso de reincidência.
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