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Caixa terá que indenizar cliente de Americana que teve dinheiro sacado sem autorização

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Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
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A 1ª Vara Federal de Americana julgou procedente o pedido de indenização feito por um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF), que teve várias movimentações fraudulentas em sua conta poupança. A decisão do juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso condenou o banco a ressarcir o cliente em cerca de R$ 34 mil, a título de danos materiais, mas indeferiu o pedido de danos morais.

O autor da ação alegou que as compras a débito e saques indevidos ocorreram entre 30/6/2014 e 25/1/2016. Ele afirmou que só tomou conhecimento sobre as movimentações em 29/5/2017, quando então procurou o banco para resolver o problema, sem sucesso.


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Em sua defesa, a Caixa argumentou que não houve constatação de fraude nas operações e que não estão presentes os pressupostos para a sua responsabilidade civil. Já na réplica, o autor solicitou a inversão do ônus da prova, o que foi deferido, para que o banco ficasse responsável por provar as alegações feitas.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a inversão do ônus da prova deu à Caixa a possibilidade de demonstrar a regularidade das operações, mas isso não foi feito. “Seria possível, por exemplo, trazer para os autos um processo administrativo relativo à apuração de irregularidades alegadas ou apresentar datas em que eventualmente houve emissão de extratos, visto que o autor informou que não acompanhava a movimentação da conta”, explicou.

Segundo o juiz, não foram juntadas ao processo novas provas além dos extratos da movimentação da conta, boletim de ocorrência registrado pelo autor e a informação do local onde os saques foram realizados. “As alegações genéricas de que as operações de débitos e saques são realizadas apenas mediante uso de cartão e senha pessoais, não descaracterizam as irregularidades das operações, por ser notoriamente possível ocorrência de fraudes ainda que utilizados os mecanismos de segurança habituais”, afirmou.

A decisão determinou que o valor a ser ressarcido corresponda ao total de saques e débitos indevidos, atualizados com juros e correção monetária próprios da conta poupança.




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