O cliente que se sentir lesado poderá pedir o ressarcimento da chama ‘taxa de conveniência’ cobrada na compra de ingressos on-line da Festa do Peão de Americana. A justiça proibiu em todo o território brasileiro esse tipo de cobrança.
Na compra dos ingressos para a festa do peão a taxa cobrada variava entre R$ 4,80 nos ingressos de R$ 30 de pista para os domingos, chegando a R$102,40 na compra do camarote que custavam R$ 640,00. O repasse desse valor para o cliente é uma espécie de “venda casada”, de acordo com o STJ.
No dia 12 de março a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos. O Procon-SP entende que a cobrança de taxa de conveniência é ilegal por violação dos artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a advogada Lucia Izabel Gonçalves Meza, a decisão do Superior Tribunal de justiça foi unanime sobre ilegalidade na cobrança. “Essa decisão é recente, mas no acordão ficou estabelecido que as empresas seriam obrigadas a proceder a devolução de tais valores dos últimos 5 anos”, disse a doutora.
O cliente que comprou ingressos e se sentir lesado poderá procurar o Procon e registrar o problema. Outra via alternativa é ingressar com uma ação no juizado de pequenas causas da cidade. Em ambos os casos não é necessário a contratação de um advogado.

Foto: Reprodução/Site
Procurada, a assessoria de imprensa da Festa do Peão de Americana disse que quem responde pela questão é a Total Acesso, empresa que administra as vendas.
Questionada por e-mail, a Total Acesso não respondeu as perguntas do Portal de Americana. Em seu site a empresa diz que a “taxa de conveniência” cobrada não é de responsabilidade do site e sim da Ticketeira que comercializa os ingressos dos eventos. A taxa é informada ao cliente no momento da compra.
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