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Limeira proíbe funcionamento de supermercados após às 19h

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Foto: Divulgação
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Um decreto assinado nesta segunda-feira (21), pelo prefeito Mario Botion e que será publicado na edição desta terça-feira (22) pelo Jornal Oficial do Município amplia restrições para várias atividades em Limeira como forma de enfrentar a pandemia de Covid-19. As medidas entram em vigor amanhã (22) e valem até o dia 30 deste mês.

O decreto foi baixado em um momento de ocupação total de leitos de UTI na Unidade Referência Coronavírus (URC) e demais hospitais da cidade. O número de infectados pelo coronavírus assim como o de óbitos segue em patamares bastante elevados no município. Somente hoje foram registrados 12 novas mortes em Limeira provocadas pela doença.


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O decreto reduz o horário de funcionamento de supermercados, padarias, açougues e congêneres, que poderão realizar atendimento presencial entre 6h e 19h, com público limitado a 40% da capacidade total. Após este horário permitido esses estabelecimentos só poderão funcionar na modalidade delivery. A venda de bebida alcóolica será vedada em qualquer horário aos finais de semana e feriados.

Segundo a nova determinação, shoppings e cinemas neles instalados só poderão ter atendimento presencial entre 6h e 19h, com público limitado a 40% da capacidade total. Já as academias, clubes e centros esportivos terão que fechar mais cedo, às 18h.

O decreto proíbe atividades esportivas coletivas (entende-se por atividades esportivas coletivas: jogo de futebol e similares, basquete, vôlei e similares), tanto em, áreas públicas quanto em áreas particulares; são permitidas as atividades individuais e também as esportivas coletivas profissionais autorizadas pelo Governo do Estado de São Paulo. Os parques urbanos (Parque Cidade, Bosque Prefeita Maria Tereza e Parque Ecológico Jardim do Lago) estarão fechados, assim como espaços públicos destinados a lazer e prática esportivas.

Bares seguem com determinação de fechamento às 18h e não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados. Também é proibido em qualquer dia e horário a colocação de mesas e cadeiras no passeio público.O consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos em qualquer dia e horário também está vedado
Outras regras

* Lojas de conveniência podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; aos finais de semana fica vedada a venda de bebidas alcóolicas; com responsabilidade solidária do proprietário da loja de conveniência e do proprietário do posto de combustível em que estiver instalado, em caso da venda de bebidas quanto aglomeração no local;

* Comércio de forma geral, escritórios, restaurantes, lanchonetes, trailers, foods trucks ou seus congêneres, podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h com público limitado a 40% da capacidade total; após este horário permitido apenas na modalidade delivery, proibido o drive thru e take-away

* Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total;
* Teatros, museus e demais atividades culturais com controle de acesso, público sentado, assentos marcados, podem funcionar entre 6h e 18h, limitado a 40% da capacidade total;

* As aulas presenciais são permitidas nos limites estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo, com atendimento até 18h; após referido horário apenas no sistema telepresencial, inclusive estágios ou atividades laboratoriais;

* Eventos, convenções e casamentos já contratados, realizados por promotores de eventos/buffets, com as devidas licenças, com o devido controle e observância das normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo, ficam autorizados até às 21 horas;

* Outros Serviços não especificados, essenciais ou não, podem funcionar entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; após referido horário naqueles que couber apenas no sistema delivery.

* Todas as atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços, deverão promover os meios de higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas nos respectivos espaços evitando aglomerações.

Penalidades para infrações são as mesmas previstas em decreto anterior.



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