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Negligência: Apenas um supermercado de Americana oferece vaga exclusiva para autistas

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vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com transtorno do espectro autista (tea)
Foto: Will Moreira
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FAM 2023

A Lei 6.632, que estabelece a obrigatoriedade da destinação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em supermercados, hipermercados e shoppings no Município de Americana, aprovada no ano de 2022, ainda é pouco cumprida. De acordo com a legislação, de autoridade do vereador Thiago Martins(PV), os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas com TEA, assegurando, no mínimo, uma vaga.

Um levantamento realizado pelo Portal de Americana, constatou que apenas um, dos principais supermercados da cidade está cumprindo a lei. O Supermercado Crema, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, é o único estabelecimento consultado que possui uma vaga destinada aos autistas. A lei também exige que as vagas sejam devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica as pessoas com autismo – uma fita colorida em formato de quebra-cabeça – e uma placa indicando “vaga exclusiva para autistas”.

Diante dessa constatação, o Portal procurou as principais redes de supermercados da cidade para obter esclarecimentos sobre o motivo do não cumprimento da lei. O São Vicente, através de sua assessoria de imprensa, informou que está em processo de adequação das vagas e que concluirá as alterações até o final deste mês de junho. A Rede de Supermercados Pague Menos informou que, nos próximos dias, todas as quatro lojas de Americana estarão em conformidade com a Lei.

Por outro lado, Sam’s Club e Atacadão não enviaram nenhuma resposta aos questionamentos feitos pela reportagem. A ausência de posicionamento dessas redes levanta questionamentos sobre a conformidade desses estabelecimentos com a legislação municipal vigente.

A lei que determina vagas exclusivas para autistas tem como objetivo garantir a inclusão e acessibilidade dessas pessoas, facilitando o acesso aos estabelecimentos comerciais. O não cumprimento da legislação acarreta em prejuízos para a comunidade autista, limitando a sua participação plena na sociedade.




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