Cotidiano

Guarda que esfaqueou ex-companheira começa a ser julgado hoje

0
Foto: Reprodução
------ CONTINUA APÓS PUBLICIDADE ------ 
FAM 2023

Está marcada para essa quinta-feira (5), às 14h00, na Vara do Juri da Comarca de Americana, a primeira audiência de julgamento do guarda municipal de Americana que esfaqueou a ex-companheira no dia 3 de março na Rua Maranhão.

O guarda ,Paulo Fernandes Carrigio, agrediu sua ex-companheira, Mirian Novaes Costa, desferindo golpes no rosto, cabeça e abdômen, regiões vitais do seu corpo. O agressor foi repelido pelas pessoas que se aglomeraram no local, bem como pela chegada da Guarda Municipal – circunstâncias que impediram a consumação do delito.

O agente de segurança foi denunciado pelo crime de tentativa de feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, e artigo 14, inciso II, também do Código Penal) e pelo descumprimento de decisão judicial (artigo 24-A da Lei 11.340/06), já que a vítima estava sob medida protetiva de urgência, considerando que estavam separados de fato havia um mês e ela sofria habitualmente perseguições e agressões.

Na qualidade de Assistente da Acusação, Henrique Zigart Pereira, advogado da vítima, busca que, após a audiência, haja um agravamento da denúncia contra o réu, para que, dentro do crime de tentativa de feminicídio, ele também seja pronunciado pelas qualificadores de emboscada (porque ele a surpreendeu com a colisão dos veículos, após a vítima e sua irmã saírem da academia), emprego de meio cruel (a arrancou pelos cabelos de dentro do carro e desferiu diversas facadas), fútil (sem motivo concreto) e o aumento da pena pelo descumprimento da medida protetiva, previsto no próprio art. 121 do Código Penal.

No momento, por tratar-se de tentativa, o art. 14, inciso II, do Código Penal, permite uma redução futura da pena de 1/3 a 2/3. Na busca de uma pena maior, a presença dessas qualificadoras permitirá que o réu sofra, ao final do julgamento pelos jurados, uma pena automática no regime fechado e por um período maior neste regime, pois com o tempo de cumprimento da pena terá direito a um regime mais benéfico, em oposição ao interesse da vítima, que certamente jamais quer vê-lo novamente.

“A vítima tomou conhecimento que a denúncia trata apenas do crime de tentativa de feminicídio e o descumprimento de medida protetiva. No entanto, na audiência prevista para 5 de maio, espera-se que a Justiça compreenda o quão repugnante e cruel foi a atitude do réu que, sem qualquer remorso, a golpeou com o canivete inúmeras vezes, em frente a diversas pessoas. As filmagens obtidas retratam que o carro dele se aproximou rapidamente após saírem da academia, a comprovar que ela foi surpreendida pelo agressor, que certamente planejou uma emboscada para matá-la. A futilidade da ação, a crueldade da atitude e a emboscada estão previstas como qualificadoras no crime de homicídio e precisam ser inseridas na denúncia para que o réu seja pronunciado por uma pena maior, condizente com o crime praticado, o qual não há dúvida alguma. Pela lei, a tentativa diminuirá sua pena, mas devemos tratar no mínimo como uma tentativa de feminicídio ´quadruplamente´ qualificado. Um crime bárbaro como esse não pode ficar impune!”, diz o advogado da vítima.




Juninho Dias propõe criação de pontos de apoio e descanso para motoboys em Americana

Notícia Anterior

Vereador quer criar o “Dia do Rock” em Americana

Próxima Notícia

Aproveite e leia também

Comentários

Não é permitido comentar nesta notícia.

Mais em Cotidiano