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Vereadoras Nathalia e Juliana votam contra urgência de projeto que dá desconto para impostos atrasados

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Fotos: Will Moreira/Portal de Americana
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As vereadoras Nathalia Camargo(Avante) e Professora Juliana(PT) foram as únicas a votar contra a urgência do Projeto de Lei que Institui o programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos e dá outras providências.

O projeto foi incluído na pauta para ser votado em urgência na tarde desta quinta-feira(15), o que permite aplicação, de forma mais rápida, dos descontos nos impostos atrasados e multas. Os vereadores favoráveis à aprovação usaram a pandemia como justificativa para a rápida votação. O projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis.


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De acordo com o PL haverá descontos progressivos em diversos casos, confira abaixo:
-redução de 95% (noventa e cinco por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, em parcela única, no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário.

-redução de 90% (noventa por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário.

-redução de 60% (sessenta por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

-redução de 40% (quarenta por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

-redução de 30% (trinta por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

-redução de 20% (vinte por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário.




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