Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (7) a decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual Delegado Fernando Francischini (União Brasil-PR).
Na semana passada, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do parlamentar.
Durante o julgamento, Nunes Marques reafirmou sua decisão, na qual entendeu que a conduta do deputado nas redes sociais não impactou na normalidade das eleições. O voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.
No entanto, os ministros Edson Fachin, atual presidente do TSE, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes não referendaram a liminar por entenderem que a cassação foi uma medida proporcional pela divulgação de desinformações contra o sistema eleitoral e está de acordo com a jurisprudência do tribunal eleitoral.
Cassação
O parlamentar foi cassado pela Corte Eleitoral em outubro do ano passado e recorreu ao Supremo para manter o mandato. Conforme decisão do TSE, Francischini fez afirmações inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas no dia da votação.
De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. No entanto, não foram constatadas fraudes nas urnas.
Pelas afirmações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação pela propagação de informações falsas.
No julgamento no TSE, a defesa do parlamentar alegou que Francischini “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua rede social após a repercussão do caso.
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