O vereador prof. Pe Sérgio protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei que proibee a exposição de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em mesas/balcões de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, situados em Americana.
O projeto prevê a multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) o que representa R$ 257. Em caso de reincidência, o estabelecimento será multado em 20 UFESPs.
De acordo com o autor da propositura a prevenção de doenças é o principal motivo do projeto. “Estamos diante de um enorme problema de saúde pública, sendo certo que é consenso na medicina que o excesso de sal de cozinha é um dos principais inimigos da boa forma física; como exemplo de doença relacionada a esse mau hábito alimentar, citamos a hipertensão arterial – causa direta de doenças cardíacas e renais”, trouxe a defesa do projeto.
Em 25 de maio de 2017, Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu que a lei de autoria do governo do estado, que proíbe bares e restaurantes de deixarem sal sobre as mesas, é inconstitucional. Hoje o a lei existe em Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Guarujá (SP).
O projeto prevê ainda que a fiscalização será feita por meio das equipes da vigilância sanitária de Americana.
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