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Câmara aprova abertura do Refis 2023 em Americana

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230314 8ªsessão ordinária (3)
Foto: Divulgação
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FAM 2023

Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14) no plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de lei nº 29/2023, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza e Parcelamento de Débitos Ordinários no município (Refis). O projeto foi incluído na pauta da Ordem do Dia em regime de urgência.

De acordo com a proposta, o programa irá oferecer descontos de até 95% no valor de multas e juros em débitos com a administração municipal. O percentual de desconto dependerá do número de parcelas mensais escolhido e o pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 72 vezes. Os contribuintes terão 120 dias a partir do início do programa para aderirem ao Refis e negociar suas dívidas.

A secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, destacou que um grande diferencial nesta proposta é a implantação de descontos de juros e multas no Programa de Parcelamento Ordinário: para pagamento em parcela única, com desconto de 25%; para pagamento de duas parcelas, com desconto de 15%; e para pagamento em três parcelas, com desconto de 10%. “Importante ressaltar que isso permite ao contribuinte uma oportunidade de ficar em dia com a Prefeitura mesmo fora do período do Refis. Esta proposta do prefeito Chico traz um incentivo importante de ampliar a arrecadação do município e, consequentemente, os serviços prestados à população”, afirmou.

O Refis 2023 abrange os débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, incluindo os lançados de ofício ou por homologação; os declarados por meio eletrônico ou não; os que estejam em cobrança judicial; os que estejam em cobrança administrativa; os espontaneamente confessados; os originários de autos de infração e intimação já lavrados; os transferidos para o município em razão de convênio firmado com a União, salvo se houver disposição em contrário em lei complementar ou resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional; os decorrentes da falta de recolhimento do ISSQN, pelo responsável tributário, retido ou não, nos termos da legislação tributária.

O Refis 2023 não contempla os débitos relativos ao ITBI, por ato inter vivos, e os acréscimos legais somados ao total do auto de infração ou da notificação de lançamento.

Novidades
A proposta do Refis 2023 trouxe algumas outras novidades com relação às edições anteriores

· Caso o valor da parcela seja superior a R$ 20 mil, o contribuinte terá a opção de realizar o parcelamento em até 72 vezes com desconto de 20%.

· O contribuinte que esteja adimplente com seu parcelamento poderá negociar seu saldo devedor à vista ou, no máximo, em até 3 parcelas.

· No caso de repactuação de dívida, o valor da primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 10% do montante do débito consolidado.

· Poderá ser dispensada, a critério do Poder Executivo, a garantia bancária ou hipotecária, assim como o valor de pedágio, para os casos de reparcelamento.

O projeto será votado pelos vereadores em segunda discussão na sessão ordinária da próxima terça-feira (21).




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