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Justiça manda Omar reduzir o horário do comércio em Americana

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Foto do movimento em 2019 / Divulgação
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O juiz Marcos Cosme Porto revogou a autorização feita pela prefeitura de Americana para que o comércio da cidade funcione por 12 horas diárias, ao contrário das 10 horas estabelecidas pelo Plano São Paulo. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia.

A decisão atende um pedido feito pelo Ministério Público, através dos promotores Luciana Gobbi Beneti e Ivan Carneiro Castanheiro, que salientaram que não há comprovação de que a abertura por mais duas horas não traria aglomerações.

O Plano São Paulo estabelece que os estabelecimentos comerciais funcionem por até 10 horas diárias e com limite de 40% da capacidade de atendimento.

“Apesar das muitas manifestações já feitas sobre o tema, a prefeitura reforça que o volume de consumidores no fim do ano, sendo o mesmo, se beneficiaria de um horário de funcionamento ampliado, uma vez que reduziria a concentração de pessoas no calçadão, nas filas em portas de lojas e de pontos de ônibus”, diz a prefeitura de Americana em nota enviada à imprensa nesta quarta-feira(9).

A prefeitura citou a eleição de novembro para amparar a abertura. “Ampliar o tempo de funcionamento foi a medida tomada pelo TSE no dia das eleições, por exemplo. É ilógico acreditar que alguém deixará de fazer compras de fim de ano por uma diferença de duas horas de funcionamento”, trouxe a nota.

No início da noite desta quarta-feira, a assessoria de imprensa informou que a prefeitura vai recorrer da decisão. Antes, já disse confiar na justiça. “A prefeitura está extremamente tranquila com relação à sua deliberação, e pretende, junto à Justiça, indicar as razões para a tomada de medida”, informou em nota.




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