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Omar volta atrás e manda fechar comércio

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O prefeito Omar Najar publicou um novo decreto na tarde desta quarta-feira(1), em que revoga o texto que autorizou o funcionamento de salões de beleza alguns outros setores do comércio.

Com o novo decreto, passa a valer o que foi determinado pelo governador do estado, João Doria. ” Adotam-se no Município de Americana as regulamentações inerentes ao funcionamento de atividades econômicas e à prevenção da disseminação do coronavírus causador do COVID-19, constantes do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881, de 23 de março de 2020, em seus artigos”, diz o texto municipal.


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Com a mudança, pode funcionar no município apenas os serviços abaixo:

1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

4. segurança: serviços de segurança privada;

5. as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria

6. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagem

Confira o decreto nº12.422 na íntegra:

DECRETO Nº 12.422, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

“Adota no Município de Americana, as previsões constantes do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881 de 22 de março de 2020, e dá outras providências.”

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o avanço da disseminação do coronavírus causador da COVID-19 pelo território Brasileiro, em especial pelo território do Estado de São Paulo;

Considerando a importância de uniformizar as medidas regionais e locais adotadas com a finalidade de reduzir a velocidade do contágio dos cidadãos e;

Considerando a necessidade de facilitar, para o cidadão, a compreensão de todas as medidas adotadas, em especial aquelas que promovem restrições de funcionamento de atividades econômicas e o isolamento social,

D E C R E T A :

Art. 1º Adotam-se no Município de Americana as regulamentações inerentes ao funcionamento de atividades econômicas e à prevenção da disseminação do coronavírus causador do COVID-19, constantes do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881, de 23 de março de 2020, em seus artigos 1º, 2º, e 4º.

Parágrafo único: Ficam revogados:

I – o artigo 3º, V e VI do Decreto nº 12.412, de 19 de março de 2020;

II –  o Decreto nº 12.413, de 21 de março de 2020;

III – o Decreto nº 12.417, de 24 de março de 2020 e;

IV – o artigo 1º do Decreto nº 12.419, de 27 de março de 2020.

Art. 2º. O Comitê Gestor de Crise criado pelo artigo 4º do Decreto nº 12.409 de 16 de março de 2020, deliberará sobre casos adicionais abrangidos pelas medidas restritivas constantes do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881, de 23 de março de 2020, no âmbito do Município de Americana.

Art. 3º. Segue em vigor o estado de calamidade decretado no Município, bem como todas as demais previsões constantes de Decretos anteriores que versem sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Art. 4º. Seguem em plena vigência as restrições constantes do art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 12.412, de 19 de março de 2.020.

Art. 5º. Seguem inalteradas, no que não conflitarem com as previsões do Decreto do Governador do Estado de São Paulo nº 64.881, de 23 de março de 2020, as previsões do Decreto Municipal nº 12.418, de 25 de março de 2020, em seu artigo 2º.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de abril de 2020.



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